28/11/2024
Se atualmente a sua empresa está neste regime, é importante saber quais motivos podem levar a exclusão da categoria, pois há vários motivos, onde, descumprir apenas um requisito pode ser suficiente para ser desenquadrado do regime tributário simplificado. Logo, é preciso estar atento às condições.
Para você que já tem a sua empresa no regime do Simples Nacional, ou que migrará em 2025, é preciso conhecer os motivos que podem levar a exclusão para se precaver e evitar qualquer penalidade que pode vir a obrigá-lo a mudar de regime tributário.
Procurar entender as questões sobre a exclusão do Simples Nacional, pode ser uma das melhores alternativas para evitar futuras penalidades.
Conheça os principais motivos que levam à exclusão:
1) Estourar o limite de faturamento anual: Um dos motivos mais comuns é exceder o limite do faturamento anual. Qualquer empresa que ultrapasse o limite bruto determinado por lei, será excluída do regime, ou seja, faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano.
Caso a pessoa jurídica exceda esse valor, ela estará obrigada a mudar para outro regime tributário existente. No caso, os dois regimes que poderão ser escolhidos são:
l Lucro Presumido; ou
l Lucro Real.
As empresas que se encontram em início de atividades têm o cálculo do limite de faturamento realizado de forma proporcional.
2) Contrair débitos junto ao INSS ou Fazendas: Débitos junto ao INSS ou nas fazendas municipais, estaduais ou federais, sujeitam ao risco de responder ao processo de exclusão. É recomendado quitá-los.
3) Exercer atividade não permitida: Para exercer atividade no Simples Nacional é obrigatório estar enquadrado nas atividades econômicas autorizadas para estar no regime tributário simplificado.
4) Ter como sócio uma pessoa jurídica: Diferente do MEI, as empresas que estão no Simples Nacional podem ter sócios, mas somente pessoas físicas. Um quadro societário onde há pessoa jurídica levará à exclusão.
5) Condição do sócio: Sua empresa será excluída caso sejam descumpridas algumas das exigências:
l Sócio participar do capital social de outra empresa com mais de 10%, cujo sistema não seja o Simples Nacional
e o faturamento das empresas ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano;
l Domicílio do sócio no exterior;
l Ser sócio de outra empresa optante do Simples Nacional e o faturamento das empresas somado ultrapassar
o limite anual de R$ 4,8 milhões.
Prazo para exclusão: Para evitar a exclusão
a partir de 01/01/2025, é necessário
agir rápido. A empresa tem
um prazo de 30 dias a contar do momento
em que toma conhecimento do
Termo de Exclusão.
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